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FACISC alerta empresas com mais de cinco funcionários para prazo de uso do Certificado Digital

  • FACISC
  • 30 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

A partir de julho as empresas com mais de cinco funcionários também passarão a utilizar o Certificado Digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.


A mudança acontece porque o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011, que entre outras mudanças traz a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital.

As informações foram publicadas no site do Simples Nacional e de acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido

obedecendo a um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. Em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de cinco funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de três empregados.

Autoridade certificadora, a FACISC orienta que os contadores que possuem clientes englobados no Simples Nacional com mais de cinco funcionários devem indicar a compra do Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil, o quanto antes, pois a validação da Identidade Digital exige a presença do titular, e o prazo está se esgotando. “Para os clientes que já têm Certificado Digital a atenção deve voltar-se à validade, pois com o Certificado Digital expirado, o empregador não poderá enviar as informações”, explica Silvana Hoffner, supervisora da Certificação Digital na FACISC.

Segundo Silvana, além da transmissão dos dados, o Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional.

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