Decreto Municipal garante o fornecimento de água e energia elétrica
O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, lançou esta semana, o Decreto PMI 072/2019, que garante celeridade no acesso aos serviços de água e à energia elétrica, que são considerados essenciais à população. Com a determinação legal, o Poder Executivo Municipal assegura o combate ao parcelamento clandestino do solo urbano, protegendo assim, o meio ambiente e o ordenamento urbanístico da cidade de Imbituba.
O decreto veio regulamentar o art. 17, inciso I, da Lei Estadual n. 17.492/2018, que dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana do estado de Santa Catarina.
“É importante lembrar que o acesso aos serviços de água e energia será possível nos imóveis que se encontrem em área urbana “consolidada” e não será liberado nos imóveis que se encontrem em área de preservação ambiental, bem como, nos imóveis localizados em área de risco”, reiterou o Procurador Geral do Município, Gustavo Benetti.
Em dezembro do ano passado, o prefeito Rosenvaldo enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 5.082/2018, contendo o mesmo objeto assegurado pelo decreto. Mas, o projeto em questão, ainda não foi deliberado por parte do legislativo municipal (alguns vereadores solicitaram vistas do processo no início de fevereiro e, o documento, ainda não foi para discussão e votação).