Workshop Siscoserv: como adequar sua empresa a esta obrigatoriedade?
A ACIM e a WTM do Brasil trazem para Imbituba o workshop "Siscoserv - o que fazer para se adequar a esta obrigatoriedade". Será no dia 4 de outubro às 18h30 no auditório da entidade. O encontro é gratuito e basta clicar no link para confirmar presença. Veja abaixo se sua empresa pode estar obrigada a declarar ao Siscoserv e participe do workshop.
Imagine uma viagem ao exterior a trabalho pela empresa, quais serviços você contrata? Hospedagem, alimentação, transporte ou até mesmo um corte de cabelo?
Imagine também os serviços que você contrata de empresas no exterior, como frete, courier, agentes de carga.
Você não viaja ao exterior, nem contrata serviços lá fora, mas sua área de TI faz aquisição de softwares produzidos fora do Brasil pela internet.
Ok, você não contrata serviços de nenhum estrangeiro dentro ou fora do Brasil, mas você trabalha em uma indústria, escritório de advocacia, despachante aduaneiro, corretora, escritório de contabilidade ou outra empresa que preste qualquer serviço a pelo menos um cliente estrangeiro dentro ou fora do Brasil.
Sabe o que há em comum nessas situações? Que todas elas são ou passarão a ser de registro obrigatório no SISCOSERV.
O que é o SISCOSERV?
Sistema integrado de comércio exterior de serviços. Para fins de comparação podemos dizer que este sistema está para a área de serviços como o Siscomex está para o registro de mercadorias. Tudo que for comprado ou vendido precisará ser registrado.
O que é necessário registrar neste sistema?
Toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente se o serviço é contratado e consumido no Brasil ou no exterior.
Quem é obrigado a registrar?
Todas as empresas brasileiras (exceto Simples e MEI), entidades (culturais, desportivas, religiosas) e pessoas físicas (cujas operações excedam 20 mil US$ mensais).
Porque foi instituído?
Porque o Brasil transaciona anualmente mais de cem bilhões de dólares em serviços com um déficit de trinta e cinco bilhões. O governo pretende identificar o que está sendo vendido e contratado para criar políticas públicas a fim de incentivar a exportação de serviços e proteger áreas sensíveis da economia nacional.
Quando o registro passará a ser obrigatório?
Alguns serviços passaram a ser obrigatórios a partir de 01/08/12, outros a partir de 01/10/12. Há um cronograma de implantação divulgado pelo governo no site do MDIC.
Quais as penalidades?
Nos casos de falta de registro a Receita Federal do Brasil poderá aplicar multas de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso nos casos de informação fora dos prazos legais; ou 5% não inferior a R$ 100,00 do valor das transações nos casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
Onde registar?
O registro deve ser feito em www.siscoserv.mdic.gov.br.
Para acesso o usuário deverá possuir E-CPF e procuração digital da empresa.
Como registrar?
Para evitar a ocorrência de erros nos registros o usuário deverá seguir fielmente o manual disponibilizado no site do MDIC para cada módulo (aquisição ou venda).
O ponto principal é quanto a classificação correta do serviço na NBS, nomenclatura brasileira de serviços.
Assim como ocorre na classificação de mercadorias, eventuais erros na classificação de serviços poderão ocasionar autuações por registro inexato.
Fonte: WTM do Brasil