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Lei do DF impõe limite para manter registro de consumidor que pagou a dívida

A Boa Vista SCPC está atenta às mudanças na legislação que impactam a negativação no Brasil e o negócio dos clientes. Por isso, alertamos: desde 02/08 está em vigor no Distrito Federal a Lei Distrital nº 6.191/2018, que proíbe fornecedores de produtos e serviços essenciais de manterem consumidores do Distrito Federal no cadastro de inadimplentes em um prazo superior a 48 horas, contadas a partir do pagamento, extinção ou renegociação das dívidas existentes. Entre os principais serviços essenciais considerados pela lei estão o fornecimento de água, energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição de medicamentos e alimentos e telecomunicações (inclusive as que permitem acesso à internet). As empresas fornecedoras desses serviços que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades. Acesse aqui a publicação completa no Diário Oficial. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento: 3003-0101, opção 6, ou pelo formulário do Fale com a Rede - www.redeverdeamarela.com.br.

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