top of page

Lei do DF impõe limite para manter registro de consumidor que pagou a dívida

  • 27 de ago. de 2018
  • 1 min de leitura

A Boa Vista SCPC está atenta às mudanças na legislação que impactam a negativação no Brasil e o negócio dos clientes. Por isso, alertamos: desde 02/08 está em vigor no Distrito Federal a Lei Distrital nº 6.191/2018, que proíbe fornecedores de produtos e serviços essenciais de manterem consumidores do Distrito Federal no cadastro de inadimplentes em um prazo superior a 48 horas, contadas a partir do pagamento, extinção ou renegociação das dívidas existentes. Entre os principais serviços essenciais considerados pela lei estão o fornecimento de água, energia elétrica, gás, combustíveis, assistência médica e hospitalar, distribuição de medicamentos e alimentos e telecomunicações (inclusive as que permitem acesso à internet). As empresas fornecedoras desses serviços que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a penalidades. Acesse aqui a publicação completa no Diário Oficial. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento: 3003-0101, opção 6, ou pelo formulário do Fale com a Rede - www.redeverdeamarela.com.br.

 
 
 

Comentários


Destaques
Arquivo

ACIM - Associação Empresarial de Imbituba

CNPJ: 80.987.837/0001-05

Rua Quintino Bocaiúva, 180 - Sala 4 - Edifício Gran Villagio

Centro | Imbituba | Santa Catarina | Brasil

​© 2024 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por ACIM

LOGO ACIM ALTA.png
bottom of page