top of page

ACIM e FACISC conquistam liminar para grávidas afastadas receberem salários pelo INSS


A ACIM, através da FACISC, que representa 148 associações empresariais e mais de 35 mil empresas em SC, acaba de ganhar uma liminar que autoriza que as empregadas grávidas e afastadas durante a pandemia tenham seus salários pagos pelos INSS. O resultado saiu na tarde de 30/11.

A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.


Alguns associados da ACIM que sinalizaram que estavam enfrentando esse problema, conseguem agora garantir os direitos de que o INSS realize o pagamento do benefício para trabalhadoras grávidas que não podem atuar em home office. A Associação Empresarial de Imbituba aderiu ao processo coletivo movido pela FACISC, que vem beneficiar todos os seus 270 associados, explica o presidente da ACIM, Adilson Silvestre.


O Projeto de Lei


De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade/TO), o texto inicial previa que as trabalhadoras grávidas afastadas do trabalho presencial durante a pandemia, de acordo com a lei 14.151/21, e que não pudessem exercer seu ofício de forma remota, seriam assistidas financeiramente pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), instituído pela Medida Provisória nº 1.045, de 2021.


A Lei 14.151/2021 fala que a empresa gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto. Por isso, a questão está sendo objeto de judicialização em ações em desfavor do INSS. Algumas decisões e liminares já foram concedidas no sentido de determinar que o INSS reconheça direito ao benefício de salário-maternidade.


O Senado, no entanto, não aprovou a MP 1045, suspendendo o benefício e inviabilizando a proposta de Dimas, deixando o ônus do afastamento totalmente para as empresas. Como solução, Paula Belmonte traz em seu relatório a possibilidade de essas trabalhadoras serem assistidas pelo benefício por incapacidade temporária para o trabalho, denominado de auxílio-doença pela legislação previdenciária em regência.

Destaques
Arquivo
bottom of page