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Cartões de crédito e débito: Cruzamento de informações já é possível em Imbituba


O cruzamento de informações dos valores recebidos pelas empresas com cartão de crédito ou débito, já está disponível em Imbituba. O serviço passou a vigorar depois que o Governo do Estado de Santa Catarina e as cidades, representadas pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM), celebraram um convênio com o objeto de trocar informações e dados cadastrais relacionados as transações financeiras em todo o território catarinense.

Em Imbituba, o serviço tem como objetivo cobrar a diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito ou débito. A intenção é combater a sonegação fiscal, crime previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90.

“É importante destacar que será realizado o cruzamento dos valores pagos às pessoas físicas, pois na primeira averiguação dos dados, foi constatado o recebimento de receitas em nome dos sócios de diversas empresas”, declarou o Auditor Fiscal, Daniel de Carvalho.

Para evitar penalidades e outros problemas com o fisco, é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais (cupom fiscal ou nota fiscal de serviços eletrônica) de todas as suas operações.

“Caso uma empresa possua receitas recebidas através cartões de crédito ou débito e que não foram declaradas, nós orientamos que o proprietário procure o seu contador, para providenciar a auto regularização, antes que seja aberto um processo de fiscalização, evitando assim, maiores prejuízos.”, informou o Auditor Fiscal.

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