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FACISC apoia MP da Liberdade Econômica que traz impacto para a inovação tecnológica


A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – Facisc apoia a Medida Provisória 881, de 2019, da liberdade econômica, que traz em seus artigos um conjunto de dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das conhecidas como startups.

O texto trata dos direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão de regulamentos com obrigações das empresas.

A Medida foi aprovada em 12 de julho na comissão mista criada para analisar o seu mérito. Para ser confirmada, precisa ainda de aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Federação enviou ofício aos deputados e senadores pedindo a aprovação da medida. A proposta estabelece a “imunidade burocrática” para novos produtos e serviços. As empresas podem colocar inovações no mercado juntamente a um grupo de consumidores mais reduzido. Pelo texto, isso pode ocorrer “sem requerimento ou ato público de liberação de atividade econômica”, com exceção de casos previstos em lei federal “se segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou de saúde pública”. “A maioria dos empreendedores que começam um novo empreendimento ou uma startup já desistem no início do processo por conta dos custos burocráticos. Temos que flexibilizar para que nasçam mais empresas”, clama Jonny Zulauf, presidente da Facisc. Com a edição da MP, o governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria. Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e web design. Atualização tecnológica Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais. O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”. No caso, por exemplo, em que determinada obrigação ou regra for superada por novos parâmetros, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados. Parques tecnológicos A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação. Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e urbanístico. Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário, ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas em um regulamento específico. As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais. Com dados da CACB e Agência Brasil

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