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Fiscalização do PROCON de Imbituba encontra irregularidades no transporte público municipal

A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Imbituba, através do PROCON municipal, realizou uma fiscalização no Terminal Urbano. Durante a fiscalização, foram constatadas algumas irregularidades. "Percorremos todo o Terminal e não encontramos nenhuma informação sobre os horários dos ônibus, nem sobre seus itinerários entre os bairros. Também não havia placas de identificação dos bairros para onde os ônibus se destinam", informou Cristiane Pegorara, diretora do PROCON de Imbituba.

Os fiscais do PROCON também vistoriaram os ônibus, com relação ao suporte de elevação para os portadores de deficiência física que utilizam cadeira de rodas. A partir de agora, o PROCON municipal deverá entrar em contato com a empresa que faz o transporte público municipal de Imbituba. O órgão de fiscalização quer esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas noa s ônibus.

"Passageiro também é consumidor. O usuário que passa por transtornos, como, falha no serviço, superlotação, atrasos, entre outros dissabores corriqueiros, pode pedir o valor da passagem de volta, além de exercer sua cidadania por meio dos caminhos legais. O transporte público é tratado pela Constituição Federal como um serviço público essencial, organizado e prestado de acordo com a necessidade e satisfação dos cidadãos", orientou a diretora do PROCON.

Os passageiros, quando pagam uma tarifa pelo serviço público que é prestado por uma empresa, firmam um contrato e estabelecem uma relação com a prestadora do serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo. O transporte público deve ser um serviço de qualidade, oferecido de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor. "Ao fazer uso dos seus direitos de consumidor-cidadão, você tem direito e merece um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho", ratificou Cristiane Pegorara.

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