Prazo para mudança de microempresários para o regime do MEI termina dia 31
Mudança pode ajudar empresários que registraram queda no faturamento
Termina no próximo dia 31 de janeiro o prazo para que microempresários (ME) possam fazer a alteração do cadastro para microempreendedor individual (MEI). A mudança ajuda empresários que registraram queda no faturamento e que podem se beneficiar com a categoria, que tem carga de tributação menor. Entre os requisitos para essa mudança, destacam-se: ter um faturamento bruno anual inferior a 81 mil reais, ter apenas um funcionário e não ser funcionário público. Além disso, o empreendedor interessado em migrar para a categoria do MEI, não pode ter débito com a Fazenda e precisa estar enquadrado em uma das categorias de atividades previstas para esse modelo de negócio.
“O MEI representa uma revolução no mercado de trabalho, pois avaliamos que o empreendedorismo é o emprego do futuro. Já são mais de 9 milhões de empreendedores! E isso significa também uma alternativa para reduzir custos aos empresários que enfrentam fases de menor faturamento”, analisa o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, e representou uma importante conquista para os empreendedores que atuavam na informalidade. Entre as vantagens, está a possibilidade de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O MEI também tem acesso a vários benefícios da previdência social (INSS), como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, tudo isto a um custo menor do que outros tipos de empresários: enquanto o MEI tem estes benefícios pagando apenas 5% de um
salário mínimo mensalmente, qualquer outro empresário precisa pagar 11% de um salário para ter acesso aos mesmos direitos.
O que é necessário para fazer a migração
· Certidões negativas atualizadas
· Empresa individual, ou seja, sem sócio
· Não ter débitos
· Não ter mais do que um funcionário
· Não receber mais de 81 mil reais bruto por ano
· Não ser funcionário público
*Com informações da ACM (Assessoria de Comunicação e Mercado do Sebrae/SC)
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