Novo site de turismo de Imbituba: como incluir minha empresa?
Nesta semana foi lançado o novo Portal de Turismo de Imbituba. Lá estão divulgados os principais atrativos da cidade. Meios de hospedagem, agências de turismo, guias, parques, transportadores turísticos, organizadores de eventos, restaurantes e outras empresas do segmento podem divulgar seus espaços nesta página.
Como incluir minha empresa?
Para que sua empresa possa entrar no Portal de Turismo de Imbituba é necessário cadastrar sua empresa no Cadastur. O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo. O cadastro garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos seus cadastrados e é também uma importante fonte de consulta para o turista.
Nosso país é muito rico em oportunidades de turismo, mas é necessária uma prestação de serviços confiável e de qualidade. Esse banco de dados, além dos inúmeros benefícios para o setor turístico, é uma importante fonte de consulta para o mercado turístico brasileiro, e principalmente para divulgação e visibilidade da cidade de Imbituba no Mapa do Turismo Brasileiro.
Para realizar o cadastro entre no site do Cadastur e siga os passos ou entre em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Imbituba, que a equipe auxiliará no processo. O cadastro é totalmente gratuito, traz benefícios para o segmento e notoriedade para a cidade, no âmbito estadual e federal. Isso ajuda o Município a receber recursos para o desenvolvimento econômico e turístico.
Ao concluir o cadastro a Secretaria receberá um comprovante da sua inscrição e irá incluir o seu negócio na página de turismo do Município. Para dúvidas e mais esclarecimentos, entrar em contato nos telefones: 3255-2374/3255-8377.
Quais os benefícios para incluir meu negócio no Cadastur?
- Incentivo a participar de programas e projetos do governo federal;
- Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo;
- Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais;
- Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;
- Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.
Para quem o cadastro é obrigatório?
O cadastro é obrigatório para as seguintes atividades (Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93)
- Agências de turismo;
- Meios de hospedagem;
- Guias de Turismo;
- Transportadoras turísticas;
- Acampamentos turísticos;
- Organizadoras de eventos;
- Parque temáticos;
Para quais empresas o cadastro é opcional?
Em caráter opcional, porém muito importante para as seguintes atividades:
- Restaurantes, cafeterias, bares e similares;
- Centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
- Parques temáticos aquáticos;
- Empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
- Marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
- Empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
- Casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
- Prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos;
- Locadoras de veículos para turistas; e
- Prestadores especializados em segmentos turísticos.
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