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Empresário dá exemplo ao substituir sacolas plásticas antes de Lei entrar em vigor

Apesar da lei que proíbe a distribuição de sacolas ou sacos plásticos ao consumidor para acondicionamento de mercadorias e transporte final, que foi aprovada pela Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste no dia 16 de novembro de 2015, ainda não ter entrado em vigor, estabelecimentos comerciais de São Lourenço do Oeste já fazem a diferença e conscientizam clientes.

Jociel Beal, empresário do ramo farmacêutico, é um desses exemplos e conta que já reduziu em pelo menos 70% o uso de sacolas plásticas em suas farmácias. Defensor do projeto, ele argumenta que a iniciativa já é vista como exemplo em muitas regiões, entre elas a paulista. “Acho que todos precisam encampar. Não é tão difícil para a gente mudar a consciência e a cultura do povo de São Lourenço do Oeste”, afirma.

Conforme Beal, a partir desse projeto o Núcleo das Farmácias (NFarma) da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo) está trabalhando e buscando orçamentos para fazer compras coletivas de embalagens de papel. Como já passou pelo processo de exclusão das sacolas plásticas, o empresário explica que no início até existe resistência por parte dos clientes, “mas oferecendo uma alternativa, substituindo aos poucos e explicando os motivos, todos entendem”.

Apoio

Presente na sessão em que o projeto foi votado, o promotor Eraldo Antunes, da comarca de São Lourenço do Oeste, disse que algumas pessoas podem não concordar, mas a aprovação do projeto é um avanço significativo. Disse ainda que São Lourenço do Oeste vai servir de exemplo para a região. Segundo Antunes, o município segue exemplos de grandes países. “Estamos evoluindo também”, garante. Para o promotor, a lei servirá de exemplo para a toda a região. “Eu pretendo replicar essa informação na rede estadual do Ministério Público”, adiantou.

Validade Com a aprovação do projeto, as sacolas plásticas devem ser substituídas pelo uso de

sacos de lixo ecológicos e de sacolas ecológicas. Caso haja descumprimento da legislação, o estabelecimento poderá ser penalizado com multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs) – cada uma equivale a R$ 93,29 –, ter as sacolas apreendidas e, em caso de reincidência, ter o alvará de localização e funcionamento cancelado por um ano. A lei entra em vigor em março deste ano.

Fonte: Assessoria Imprensa Acislo

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